Governo Federal impõe aumento na contribuição previdenciária do servidor público



Por meio do art. 11 da Emenda Constitucional 103/19, publicado em novembro do ano passado, o Governo Federal instituiu o aumento na alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, de 11% para 14%.

Isso significa que todo servidor municipal, por Lei Federal, terá um desconto maior na sua folha de pagamento destinado à sua aposentadoria.

Não somente o trabalhador irá pagar a mais, mas a própria Prefeitura teve um aumento na contribuição patronal, partindo de 13,95% para 19,54%.

A Prefeitura está encaminhando o projeto de lei referente ao assunto, conforme regem as leis federais, à Câmara Municipal para apreciação e aprovação dos vereadores.

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