Prefeito Felipe Augusto envia à Câmara projeto para anistia a contribuintes em débito com a Prefeitura








Crédito: André Santos| PMSS




Projeto permite que contribuinte em débito poderá quitar sua dívida com descontos de até 80%



O Governo Municipal encaminhou ao Poder Legislativo, em regime de urgência, o projeto de lei que concede anistia ao contribuinte em débito com a Prefeitura de São Sebastião.

O objetivo é proporcionar aos contribuintes melhores condições de quitarem seus débitos. “Além de incrementar também a receita pública, que é através dela, que a população tem de volta os serviços públicos essenciais”, comentou o prefeito Felipe Augusto, ao se referir sobre o custeio da máquina pública.

O projeto considera a crise financeira no país, que reflete também nos próprios contribuintes. “Muitos encontram dificuldades em arcar com os tributos municipais, e a concessão desse benefício fiscal se faz necessária, pois, permite incremento na receita pública”.

Descontos – Caso seja aprovado, o projeto de Recuperação Fiscal prevê a redução de juros e multas para contribuintes com débitos de tributos municipais, antes de 31 de dezembro de 2018.

Segundo o projeto, casos em que o débito for até R$ 10 mil serão concedidos 80% de desconto no valor dos juros e da multa, podendo ser dividido em até 50 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.

Situações em que o valor a ser quitado seja até R$ 30 mil, os descontos serão de até 70%, com entrada de no mínimo 10% do valor, e saldo final podendo ser parcelado em até 23 vezes mensais.

Débitos de até R$ 50 mil poderão ganhar 60% de desconto, desde que também tenham entrada de no mínimo 10% do valor na formalização da confissão, e saldo final podendo ser parcelado em até 23 vezes.

Já as situações acima de R$ 50 mil, o projeto estima descontos de 50%, mas também com entrada de no mínimo 10% do valor.

Contudo, o projeto também pontua que havendo atraso no pagamento de parcelas poderá cancelar a concessão dos benefícios. O programa alcança todas as dívidas com o município, como por exemplo, o IPTU, mesmo que o débito já esteja inscrito na dívida ativa.

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