Prefeitura realiza atualização e inclusão de beneficiários idosos ou deficientes para recebimento de Benefício de Prestação Continuada
Centro de Cadastro estará em novo endereço a partir de quinta-feira (25/01)
A partir da obrigatoriedade da inserção de todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único do Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) de São Sebastião, através da Central de Cadastro Único, está realizando a atualização e/ou inclusão dos beneficiários idosos e dos deficientes, com a máxima urgência. Vale destacar que os beneficiários que não estiverem com o cadastro incluído e/ou atualizado até dezembro de 2018, terão o BPC “bloqueado” no mês de Janeiro/2019.
Os interessados devem procurar com urgência a Central de Cadastro Único ou o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar.
Segundo a SEDES, ainda restam 187 idosos para a inclusão conforme lista atualizada no mês de janeiro, mais os beneficiários do BPC deficiente, cuja lista ainda não foi disponibilizada pelo Governo Federal.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O BPC pode ser suspenso a qualquer tempo caso seja constatada alguma fraude ou os requisitos que deram direito deixaram de existir. Por exemplo, uma pessoa com problemas depressivos consegue melhorar de saúde e não se encontra mais incapacitada para o trabalho, ou um idoso começa a receber aposentadoria por idade, ou a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo vigente.
Para o BPC Idoso: idade igual ao superior a 65 anos, para homem ou mulher;
Para o BPC Deficiente: qualquer idade- pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Famílias já inscritas devem estar com o Cadastro Único atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
É importante lembrar que também é requisito para a concessão do benefício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todos os membros da família.
Serviço: A partir de 25/01: Rua João Cupertino dos Santos, 145, Centro (antigo PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador). Mais informações: 3893-2111 ou 3893-1718.
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