Contribuinte ganha isenção de juros e multa para quitar dívida com a prefeitura de São Sebastião



O contribuinte em débito com a Prefeitura de São Sebastião poderá pagar sua dívida com dispensa de até 100% de juros e multa, de acordo com a Lei 2473/2017 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, sancionada pelo prefeito Felipe Augusto. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comparecer ao Paço Municipal para fazer o ajuste, no período de 1 a 31 de agosto deste ano. A dispensa de juros e multa vale para todos débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2016.

De acordo com a Lei, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá isenção de 100% dos juros e multa. Quem desejar parcelar o débito em até três vezes terá direito a dispensa de 80% dos juros e multa. O parcelamento também pode ser feito em até cinco vezes, nesse caso, a isenção de juros e multa será de 50%.

Segundo definido no Programa de Recuperação Fiscal, os débitos tributários e não tributários, também poderão ser parcelados em até 60 meses, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 100,00. O programa alcança todas as dívidas com o município, como por exemplo o IPTU, mesmo que o débito já esteja inscrito na dívida ativa.

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