Sindipetro entre na justiça para impedir transferência de operadores do Tebar

Divulgação/Sindipetro



O Sindipetro (Sindicato dos Petroleiros) conseguiu impedir, por meio de medida judicial, a transferência de quatro operadores do Tebar (Terminal Marítimo Almirante Barroso), em São Sebastião, para refinarias do estado de São Paulo.

Os operadores, que são da Petrobras, cedidos à subsidiária Transpetro, que opera o Terminal, foram informados da transferência no último dia 27 de maio e que no dia 1º de junho deveriam se apresentaram em refinarias do estado. No dia 31 de maio, o Sindipetro obteve uma liminar na justiça trabalhista suspendendo as transferências.

A justificativa apresentada foi de uma restruturação, mas tanto os petroleiros quanto o Sindicato creditam o fato a uma retaliação por participarem de movimentos e outras ações dentro do Terminal.

O operador Marcus Zanelli, um dos que seriam transferidos, afirmou que em novembro último foi feito um movimento grevista muito forte e veio um pessoal de fora para operar o Terminal, sem os devidos conhecimento da unidade.

Recentemente, os operadores se recusaram a descarregar um navio carregado com nafta com volume de benzeno superior a 1%, o que fere a legislação e foi impedida a atracação de outro navio com a mesma carga com percentual de benzeno acima do permitido para descarga no Terminal. Estas medidas geraram prejuízos para a empresa.

O Tebar está incluído no Cadastro Nacional para recebimento de benzeno, mas, de acordo com o Sindicato, deveria ter feito melhorias ao longo dos anos, o que não ocorreu.

Para o diretor sindical Douglas Braga, o motivo das transferências seria retaliação por conta das atuações dos petroleiros no caso dos navios com nafta e também nos movimentos grevistas. Dois deles seriam transferidos para a Refinaria de São José dos Campos, um para Cubatão e outro para Capuava.

A decisão é liminar e cabe recurso por parte da Transpetro.

Transpetro

A Transpetro, por meio de nota, informou que “as movimentações são consequência de reestruturação interna, estão amparadas pelos padrões internos da companhia e seguem a legislação vigente”.

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