No dia 18 de março entrou em vigor o artigo nº 784 do Novo Código de Processo Civil (CPC) que comtempla que o condomínio pode abrir um processo judicial contra o inadimplente e solicitar o pagamento da dívida em até três dias. Caso o acerto não seja realizado no prazo, o morador pode ter seu imóvel ou bens penhorados. O condômino tem duas opções: abater o valor total ou reconhecer a dívida e solicitar o parcelamento em até seis parcelas mensais. Com o novo código, a perspectiva é que caia o número de processos contra inadimplentes registrados no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Eli Silveira é um síndico profissional e dá sua opinião. Para ele, com a nova norma os condomínios sofrerão menos impacto com as inadimplências. Além disso, o processo judicial será mais rápido que o atual, que pode demorar anos para ser finalizado. “Mas ainda assim a melhor alternativa é uma negociação amigável com o devedor” afirma.
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