Domingo tem eleição para escolha do Conselho Tutelar





Domingo tem eleição para escolha do Conselho Tutelar



Todos os eleitores do município podem participar do processo ligado à garantia dos direitos da criança e do adolescente



“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. O artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, define a responsabilidade de todos para a garantia dos direitos e atendimento adequado às crianças e adolescentes. Por isso, a participação da população é fundamental na escolha dos integrantes do Conselho Tutelar de São Sebastião durante eleição neste domingo (4), das 8h às 17h, em 10 postos de votação espalhados pela cidade.

De caráter deliberativo, executivo e fiscalizador, cabe ao Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção, além de atender e aconselhar os pais ou responsáveis para que sejam cumpridas as medidas estabelecidas no ECA. Esse é mais um motivo para que os eleitores tenham conhecimento do perfil dos candidatos que formarão o Conselho Tutelar do município. Este ano, 20 candidatos concorrerão a 10 vagas para titulares e 10 de suplentes que atuarão no período de 2016 a 2020.

O número de conselheiros aumentará este ano. Pela primeira vez, São Sebastião contará com duas unidades: a já existente que atende o Centro e Costa Norte e a novidade, a eleição para a unidade a ser instalada na Costa Sul. Isso será possível uma vez que o prefeito Ernane Primazzi sancionou, em 21 de março de 2012, a Lei nº 2187, que possibilita a criação da unidade da Costa Sul.

Segundo informações da diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Sebastião, mais de uma unidade só é instalada em municípios com população superior a 100 mil habitantes. Apesar de São Sebastião contar com população inferior, o prefeito sancionou a lei para atender melhor as famílias que precisam desse suporte na região.

Como votar

Apesar de a eleição ser facultativa, é importante que todo eleitor da cidade tenha a consciência da importância desse pleito que acontecerá, pela primeira vez, de forma unificada em todo o país, atendendo o artigo 135, da Lei nº 12.686/12. Serão eleitos 10 titulares, sendo cinco para cada unidade, e 10 suplentes. Os titulares terão direito de escolher o local onde irão trabalhar de acordo com a votação obtida. Já os suplentes serão eleitos para atuar em todo o município de acordo com a necessidade.

O processo é realizado pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião. É importante que os eleitores votem em cinco candidatos. A eleição acontecerá, das 8h às 17h, em postos espalhados pela cidade, sendo cinco entre região Central e Costa Norte e cinco na Costa Sul. A apuração acontecerá após o pleito nas dependências da Câmara Municipal de São Sebastião. Quem for votar não pode esquecer de levar o título de eleitor e um documento com foto.

Candidatos

A relação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem na cédula:

01. Andrea Marina Hiraoka

02. Vinicius Matos dos Santos

03. Rhaiane de Oliveira Ramos

04. Vânia Cavalcante da Silva

05. Pedro Henrique dos Santos

06. Nathalie de Assis Pacheco

07. Solange Wolf Fischer

08. Aparecida Regina Pires Raimundo

09. Talita de Assis Passos

10. Sheila Alves Haraguchi

11. Rosangela Farias Luz

12. Rafael Ribeiro de Almeida

13. Jabes Borges de Souza

14. Elisangela Cristino Barbosa E Silva

15. Valquiria Lopes Souza Ferreira

16. Luciana Amaral Felix Silva

17. Rose Mary Ornellas Gomes

18. Cintia Ferreira Oliveira

19. Ana Paula Leandro

20. Maria Helena Miranda De Lima Torricelli

Obs: Relação dos pontos de votação estão no site da Prefeitura de São Sebastião. Confira: www.saosebastiao.sp.gov.br

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