PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DÁ INÍCIO AO PROGRAMA DE ANISTIA DE MULTAS E JUROS EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS






PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DÁ INÍCIO AO PROGRAMA DE ANISTIA DE MULTAS E JUROS EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Medida sancionada pela Lei Complementar nº 186/2015 atenderá cerca de 24 mil contribuintes inscritas na dívida ativa



A redução das multas e juros incidentes nos débitos tributários com a Fazenda Municipal de São Sebastião, proposta pela prefeitura, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ernane Primazzi (PSC) através da Lei Complementar nº 186/2015 poderá beneficiar cerca de 24 mil contribuintes inscritos na dívida ativa.

A anistia prevê 100% de desconto das multas e juros para pagamento à vista, 70% para quem optar por três parcelas e 50% aos que aderirem em efetuar o pagamento em até seis parcelas.

Os contribuintes poderão aderir ao benefício até 30 de junho, quando vencerá o prazo para a formalização do Termo de Adesão com o município. De acordo com o chefe do setor da Dívida Ativa, Marcos Damasceno, é imprescindível a pessoa apresentar a inscrição do imóvel. A anistia contemplará multas e juros de débitos tributários inscritos na dívida ativa, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo, Taxas de Fiscalização e Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo, ou seja, lançamentos de ofício. Não serão contemplados tributos como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ISS por homologação e multas diversas.

A medida atenderá pessoas físicas e jurídicas. Em todos os casos o parcelamento somente acontecerá se o contribuinte estiver com os tributos de 2015 em dia. Já nos casos de cobranças judiciais o interessado deve arcar com honorários advocatícios e custas judiciais. Vale lembrar que a primeira parcela será paga no dia da assinatura do Termo de Adesão ao benefício, nos casos de parcelamento.

A solicitação para a concessão da anistia pode ser feita via e-mail ao setor da Dívida Ativa, por procuração ou pessoalmente. Em todas as situações, o contribuinte pode solicitar o levantamento do débito, quando será feita a simulação para que seja possibilitada a negociação. Serão exigidos documentos necessários, sendo fundamental o comprovante da titularidade do imóvel.

Procedimentos

Quem fizer a solicitação por e-mail deverá apresentar o número de inscrição do imóvel para que seja efetuado o levantamento do débito e simulação da negociação. O setor da Dívida Ativa enviará os dados com os documentos requisitados para o Termo de Adesão que deverão ser registrados em cartório e encaminhados à Prefeitura com o comprovante do pagamento da primeira parcela para a formalização do Termo de Adesão. Os mesmos procedimentos serão adotados para quem procurar o setor pessoalmente ou tiver procuração do proprietário do imóvel que deverá encaminhar, ainda, o comprovante de titularidade com o documento de compra e venda do imóvel.

Remissão Parcial

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 186/2015, “será concedida remissão parcial dos débitos do IPTU do exercício de 2013 referentes aos imóveis comprovadamente situados em áreas com restrições ambientais de ocupação, tais como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Preservação Ambiental (APA). O parágrafo 1º aponta que a remissão, calculada à razão de 90% dos valores referentes à área do imóvel efetivamente com restrição de ocupação, ficará condicionada à quitação do saldo devedor apurado pela dedução da parcela correspondente à possível concessão do benefício.

De acordo com a SEFAZ no caso das áreas com restrições ambientais, o procedimento é um pouco diferente. O contribuinte deve solicitar a remissão mediante processo administrativo, devidamente instruído com as provas cabíveis da área afetada. Ele deverá entrar com requerimento no Protocolo da Prefeitura e pagar taxa de expediente no valor de R$ 18,00 para abertura do processo administrativo.

Documentos

O contribuinte que optar por parcelamento dos débitos em até três vezes, contando com redução de 70% no valor das multas e juros, ou em até seis vezes, com redução de 50%, deverá providenciar os seguintes documentos:

Pessoa Física: cópia do RG se for o responsável; cópia do RG e procuração com firma reconhecida em caso de terceiros e cópia da certidão de casamento, além do RG e CPF em caso de cônjuge.

Pessoa Jurídica: cópias do contrato social, e RG do responsável, caso seja o próprio interessado, ou cópias do contrato social, RG e procuração com firma reconhecida no caso de terceiros.

Contatos:

Os contatos com a Divisão de Dívida Ativa e Cobrança da Secretaria da Fazenda Municipal podem ser feitos pelo e-mail: divida.ativa@saosebastiao.sp.gov.br ou pelos telefones: (12) 38912071/2073, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h30. A Prefeitura de São Sebastião fica na Rua Sebastião Silvestre Neves, 214, Centro da cidade.





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