Tribunal de Contas julga ilegais contratação de professores sem concurso em São Sebastião






Justificativas da Prefeitura de São Sebastião para admissões em caráter emergencial não foram aceitas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) protocolou no início de janeiro o resultado da auditoria que julga irregular a contratação de professores de educação básica da Rede Municipal. De acordo com o auditor Samy Wuman, não havia motivos para admissão em caráter temporário e dispensa de concurso público para preenchimento das vagas.


As contratações citadas foram realizadas em 2012, sem processo seletivo, a Prefeitura justificou dizendo que a necessidade seria para atender o serviço público essencial, enquanto programava-se a realização do concurso público, e que a preferência por admissão temporária se deu para evitar a ausência de professores em sala de aulas, caracterizando “situação excepcional”.


O TCE não aceitou as justificativas e alegou que há necessidade de contratação de pessoal permanente no quadro de professores e não apenas de temporários. Além disso, ressaltou que não houve motivo para admissões sem processo seletivo, ainda que simplificado. A Prefeitura recebeu multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), equivalente a R$ 4.250.




Executivo


A Assessoria de Imprensa da Prefeitura informa que por não ser uma decisão final irá recorrer da decisão do TCE-SP, para que o mesmo seja julgado pelo colegiado.


A Administração conta que a contratação emergencial de professores está devidamente fundamentada e obedeceu aos princípios da legalidade. A Prefeitura ressalta que essa contratação respeita o quesito de economicidade, uma vez que esses profissionais são necessários por tempo determinado e a contratação efetiva desse número de funcionários iria onerar de modo permanente, sem necessidade, os cofres públicos.


Fonte Imprensa Livre

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