Petrobras pode pagar R$ 10 milhões de indenização por derramamento de óleo na praia de Maresias em São Sebastião no Litoral Norte de SP







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Tombamento de caminhão-tanque em 2012 provocou dano ambiental irreparável e riscos à saúde da população; Petrobras Distribuidora e cooperativa terceirizada também são rés

O Ministério Público Federal em Caraguatatuba e o Ministério Público do Estado de São Paulo querem que a Petrobras, a Petrobras Distribuidora e a Cooperativa de Transportes Rodoviários do ABC paguem R$ 5 milhões de indenização pelos danos causados ao meio ambiente por conta do derramamento de 15 mil litros de óleo diesel no mar, na cidade de São Sebastião, no litoral norte paulista, em 2012. A ação civil pública ajuizada pelas instituições pede também o pagamento de mais R$ 5 milhões pelos danos morais coletivos causados pelo acidente.
O derramamento do combustível foi provocado pelo tombamento de um caminhão-tanque na Serra de Maresias, no dia 6 de setembro de 2012. O produto atingiu o Córrego Canto do Moreira, chegando horas depois à Praia de Maresias e ao costão rochoso local.

Segundo informação técnica da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o incidente ocasionou mortandade de peixes e crustáceos, contaminou o solo e impregnou com óleo a vegetação ciliar, que teve que ser retirada das margens do córrego, considerada Área de Proteção Permanente.
Além disso, o poluente afetou a qualidade da água e a tornou imprópria para banho. A praia de Maresias ficou interditada num raio de um quilômetro durante todo o feriado de 7 de setembro, prejudicando o comércio local, em grande parte sustentado pelo turismo. Duas crianças foram hospitalizadas com irritação na pele e ardência nos olhos. O forte odor de combustível causou mal estar nas pessoas que moram e frequentam o local. A poluição não só provocou riscos à saúde da população, como sujou a imagem da região, que atrai milhares de visitantes todos os anos.

O trabalho para conter e recolher o óleo durou 21 dias, mas foi ineficiente, visto que os resíduos se dispersaram pelos cursos d'água. A Equipe de Pronto Atendimento a Emergências Ambientais da cooperativa responsável pelo caminhão-tanque demorou horas para chegar ao local.

Na época a prefeitura constatou que os funcionários da empresa terceirizada eram "poucos, despreparados e não dispunham de material adequado para a correta absorção do produto vazado". Do mesmo modo, o Centro de Defesa Ambiental da Petrobras apareceu quatro horas depois do acidente, mas só iniciou a ação de contenção do dia seguinte.

O prefeito de São Sebastião Ernane Primazzi, (PSC), declarou que ficou feliz por saber que o município não está sozinho nesta luta. “O Ministério Público Federal e Estadual se sensibilizaram e estão pedindo reparos nos procedimentos, prevenção e indenização, e tomara que a Petrobras cumpra o que não é costumeiro, em se tratando de multas”, argumentou.

Já em relação ao valor da indenização o prefeito diz que é muito difícil mensurar se 10 milhões reais são suficientes ou não, visto que os prejuízos são diversos, não só materiais, morais, mas principalmente ambientais, como o desenrolar de suas consequências, principalmente por afetar a imagem do turismo da cidade, impactando diretamente no comércio e prejudicando as vagas de empregos. No entanto, ainda de acordo com Primazzi, o fato em si, de se estabelecer a indenização e as atitudes, isso por si só já é um grande avanço.

A ação civil pública ressalta que nos últimos 10 anos ocorreram diversos vazamentos atribuídos à Petrobras, com prejuízos ambientais inestimáveis. Essa situação reflete a falta de investimento em ações e procedimentos preventivos e numa política eficaz de contingência emergencial de acidentes e recuperação ambiental. "Ocorre que a estatal e suas subsidiárias e terceirizadas contratadas têm e muito falhado nestes dois passos, preferindo assumir o risco de causar acidentes e danos irreparáveis, para então indenizar", afirma o documento.
Por essa razão, o MPF e o MP Estadual pedem ainda que a Petrobras e a Petrobras Distribuidora sejam obrigadas a reestruturar seus planos de prevenção a acidentes ambientais decorrentes do transporte de petróleo e derivados, assim como seus procedimentos para atender a emergências ambientais, com o objetivo de reduzir e reparar de forma rápida e eficaz os danos causados ao meio ambiente.

O engenheiro agrônomo Andre Motta Waetge, representante da Associação Amigos do Canto do Moreira, área atingida pelo óleo, destaca que o acidente demonstra que o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a emergências ambientais com produtos químicos conhecido como P2R2., criado pelo Decreto Federal nº 5.098/2004 não sai do papel.

“Na costa sul de São Sebastião, por exemplo, onde toda a faixa litorânea é atravessada pelo Oleoduto da Transpetro, nunca recebeu um planejamento preventivo sobre esse tema, o que torna muito preocupante o descaso com um assunto desta relevância pela estatal”, alertou.

A ação solicita também que as rés sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos patrimoniais individuais eventualmente causados aos moradores do entorno do local atingido e aos banhistas que tenham sofrido lesões pela contaminação da água.











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