Juiz nega pedido de bloqueio de bens e afastamento do prefeito Ernane






Odara Gallo


Foram negados os pedidos liminares da ação civil movida pelo Ministério Público contra o prefeito Ernane Primazzi e o Secretário de Habitação e Planejamento, Roberto Alves dos Santos, para que eles fossem afastados dos cargos e tivessem seus bens bloqueados. O documento foi protocolado em 13 de novembro e obteve resposta no dia seguinte.
O juiz Ivo Roveri Neto não aceitou os argumentos que justificavam a necessidade dos pedidos alegando que o prefeito e o secretário poderiam se utilizar dos cargos para atrapalhar a investigação e ocultar patrimônios para não devolver o dinheiro aos cofres públicos, caso fossem condenados. “O procedimento inquisitorial foi aberto pelo Ministério Público em 31/01/2013. Isso significa que eventual ocultação de patrimônio já pode ter ocorrido”, diz a decisão.


Denúncias


Ação em questão movida pelo Ministério Público é de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa. O documento questiona a licitação feita em 2012 para pavimentação com blocos de concreto nas Costas Norte e Sul, que teve seu edital alterado exigindo comprovação de capital social mínimo de quase R$ 5 milhões e recolhimento de garantia de quase R$ 500 mil. De acordo com informações contidas na ação, depois das mudanças, 33 empresas tiveram acesso ao edital, mas 7 delas apresentaram as garantias e apenas 3 delas participaram do processo efetivamente. Uma foi considerada inabilitada e somente duas puderam apresentar seus orçamentos para a obra. O Ministério Público concluiu que as regras acrescentadas no edital impediram que empresas de pequeno e médio porte pudessem participar.
O levantamento inicial das estimativas de custo para a realização do calçamento foi de R$ 46 milhões, mas o valor também foi alterado no edital e subiu para R$ 48,9 milhões. O orçamento aprovado foi da empresa Soebe Construção e Pavimentação, que também é acusada no documento, no valor de pouco mais de R$ 47,1 milhões.
A denúncia aponta ainda que não houve obra realizada na Avenida Adelino Tavares, que estaria inclusa no orçamento, e que o Tribunal de Contas realizou inspeção e não encontrou alvará na obra e nem fiscal designado pela administração para acompanhar a execução do contrato. A prefeitura, por meio de sua assessoria de imprensa, deu sua versão para as irregularidades descritas na ação. “As obras de pavimentação foram realizadas por meio de convênio com Caixa Econômica Federal – Programa de Aceleração ao Desenvolvimento do Governo Federal –, e são acompanhadas e fiscalizadas por técnicos da unidade financeira. A Administração Municipal está convicta da lisura de todo o processo, que será demonstrada nos autos, em tempo devido”, diz a nota.

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