Remoção de propaganda eleitoral pode render multa





Alterar ou perturbar meio de propaganda pode gerar detenção de 6 meses ou multa
Sérgio Monteiro e Leonardo Rodrigues


Ano de eleição é lembrado pela mudança que a paisagem urbana sofre devido ao demasiado número de publicidade política espalhado por todas as direções e, em tempos de redes sociais, é fácil encontrar páginas ou grupos incentivando a remoção dessas publicidades, o que pode acarretar em crime eleitoral.
Uma página do Facebook, intitulada “Você já chutou seu cavalete hoje?” possui quase 1500 membros. O problema é que as pessoas podem se influenciar com isso e por desconhecer a lei, acabam cometendo crime eleitoral.
Em Caraguatatuba, o candidato a deputado estadual, João Lúcio Teixeira (Pros) teve problemas com duas placas de campanha. Segundo o candidato, as publicidades estavam em locais particulares e com autorização dos proprietários, nos bairros Massaguaçu e Sumaré, de onde simplesmente sumiram. Lúcio disse que irá registrar boletim de ocorrência.
De acordo com o Artigo 331 da Lei 4737/65, que instituiu o Código Eleitoral, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado pode gerar pena de detenção de até seis meses ou pagamento de R$ 90 a R$ 120 dias-multa.
No caso de João Lúcio, sua propaganda era regular, pois estava em terreno particular. De acordo com o Inciso 2º do Artigo 37 da Lei 12034/09, os bens particulares independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator à penalidades.
Quanto às propagandas em locais públicos, o Inciso 5° do Artigo 37 da Lei 12034/09 diz que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida de acordo com o Inciso 6°, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. O Inciso 7° explica que a mobilidade referida no inciso 6° estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.
Segundo o artigo 248 do Código Eleitoral, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados. A pena para este crime é de detenção de até seis meses ou pagamento de R$ 90 a R$ 120 dias/multa.


Denúncia
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) possui o Denúncia-Online, um sistema que permite a qualquer cidadão denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular que ocorra em locais públicos.
Podem ser denunciadas através do Denúncia On-Line as propagandas realizadas em vias públicas, locais de uso comum como cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, estabelecimentos comerciais e em bens particulares, veiculadas por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
A Resolução TSE nº 23.404 dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha para as Eleições 2014. Qualquer cidadão pode acessar o sistema do Denúncia-Online pelo site http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/denuncia-online.
Para concluir a denúncia é necessário informar título de eleitor, telefone, endereço residencial e e-mail, além da localização da propaganda irregular. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.


São Sebastião
Em São Sebastião, o prefeito Ernane Primazzi (PSC) emitiu decreto que proíbe qualquer fixação de material de propaganda eleitoral, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, cavaletes, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão de poder público. A proibição foi decretada na última quinta-feira.
Para tal decreto, Ernane argumenta que sua decisão visa à segurança do trânsito nas vias públicas, tanto para pedestres, ciclistas e cadeirantes. Ele elenca também uma dificuldade de visão criada a partir de uma aglomeração de materiais de publicidade eleitoral. Além de degradação de aspectos paisagísticos, que seria também gerada por uma aglomeração de publicidade.
A colocação de tais materiais só se dará por meio de prévia autorização emita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública (Segur). Caso o decreto não seja acatado, o material encontrado nas ruas pode ser recolhido pela prefeitura sebastianense.

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