Projeto de Lei pode garantir a economia de água em São Sebastião





Foto: Vera Mariano|PMSS

Legenda: Ribeirão do Itú, costa sul de São sebastião.



“A conservação deste recurso finito contribuirá para preservar as fontes de água potável, bem como a redução de suas tarifas”, destacou o prefeito.

Com risco iminente de desabastecimento de água em todo o planeta, a cidade de São Sebastião no litoral norte paulista, criou uma maneira de ajudar na economia da água com ações que possibilitem avanços na conservação e uso racional do recurso.

Para isso, foi enviado à Câmara de Vereadores um projeto de Lei Complementar 07/2014, pelo prefeito da cidade Ernane Primazzi, (PSC), para criação do programa de Captação e Reuso de Águas Pluviais no município.

Os principais objetivos do projeto são: a captação, o armazenamento e a utilização das águas pluviais pelas edificações urbanas. Desta forma, caso seja aprovado, as novas edificações dentro do município, de uso multifamiliar ou exclusivo, públicas ou privadas, tais como restaurantes, bares e congêneres, igrejas, cinemas, lojas, escolas, pousadas, motéis, hotéis e apart-hoteis, deverão ter um sistema de captação de águas pluviais utilizando mecanismo hidráulico próprio e cisterna.

A água captada deverá ser utilizada para a descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagem de veículos, limpeza de paredes e pisos em geral, limpeza e abastecimento de piscinas, lavagem de passeios públicos, lavagem de peças entre outras utilizações que não seja necessária água potável.

O sistema deverá obedecer as seguintes especificações: o volume da cisterna será obtido pela multiplicação da área de cobertura da construção por 30 litros, sendo exigido o volume mínimo de 2 mil litros; ser de alvenaria ou material equivalente, com revestimento impermeável, que não dê lugar a formação de substâncias nocivas à saúde; ser instalada em local de fácil acesso para inspeção e limpeza; ser provida de tampa que impeça a entrada de luz do sol, insetos e impurezas; contar com material para filtragem da água armazenada, ter encanamento específico para água não potável e encaminhar água reciclada utilizada para rede de esgoto do edifício.

Contudo, quando a somatória da área de cobertura de unidades residenciais dentro de um mesmo terreno for igual ou superior a 70 m², torna-se obrigatório a instalação do sistema de captação de águas pluviais por unidade aprovada.

Esse sistema deverá obedecer os seguintes critérios: implantação de reservatório exclusivo para captação de águas pluviais; condução da água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório de reuso; conter mecanismos de tratamento para água captada; identificar quais encanamentos e ou aparelhos sanitários utilizam a água de reuso; assegurar que a água para reuso seja utilizada apenas para fins não potáveis, bem como promover a infiltração do excedente, preferencialmente no solo, podendo ser encaminhado para a rede pública de drenagem ou para outro reservatório.

Caso haja o reuso das águas pluviais para as finalidades não potáveis, inclusive quando destinados à lavagem de veículos ou de áreas externas, deverão ser atendidas as normas sanitárias vigentes e as condições técnicas específicas estabelecidas pelo órgão municipal responsável.

Ernane explica que a conservação e o uso racional da água consistem em práticas, técnicas e tecnologias que propiciam a melhoria da eficiência do seu uso, de maneira sistêmica na demanda e na oferta, de forma a ampliar a eficiência do uso deste recurso, atendendo ao crescimento populacional, à implantação de indústrias e a preservação do meio ambiente.

Para os proprietários de imóveis já edificados, a Prefeitura poderá conceder incentivo fiscal, a ser regulamentado por legislação específica, aos interessados em aderirem ao programa.

Os proprietários de baixa renda, o município incentivará a adesão disponibilizando serviços técnicos e operacionais quanto à orientação para instalação, operação, manutenção e utilização segura do sistema.

Vale destacar que os projetos de construção protocolados antes da entrada em vigor desta lei, caso seja aceita pela Câmara, que ainda não tenham sido aprovados pela Administração, deverão ser adequados à atual legislação, ou seja, o sistema de captação deverá ser anexado ao projeto.

Já os empreendimentos que tenham seu projeto de construção aprovados antes desta lei, que desrespeitarem a taxa de permeabilidade prevista no código de obras, será aplicada a penalidade de execução do sistema de captação e reuso de águas pluviais, além do restabelecimento da taxa de permeabilidade.

O prefeito afirma que está convencido de que o projeto provocará uma nova visão da população no que se refere à formação da consciência ecológica. “A conservação deste recurso finito contribuirá para preservar as fontes de água potável, bem como a redução de suas tarifas. Contribuindo inclusive, para regular, em determinados casos, as enchentes causadas pelas águas pluviais”, justificou.





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