Ernane garante que não descumpriu ordem judicial para demolições e irá recorrer da decisão


FOTO: Vera Mariano / PMSS

Legenda: Prefeito irá recorrer da decisão



O prefeito de São Sebastião Ernane Primazzi, (PSC), anunciou na manhã desta terça-feira (26) que não houve descumprimento em relação a determinação do Ministério Público (MP) em ações demolitórias no município.



Na última semana Ernane foi multado em cerca de R$ 200 mil por improbidade administrativa, por supostamente não ter cumprindo determinação judicial para demolição de moradias em áreas da costa sul de São Sebastião.



De acordo com o prefeito, que antes de se manifestar a respeito solicitou relatório à secretaria de Assuntos Jurídicos, a decisão pelo Juiz da Primeira Vara da cidade, Dr. Ivo Roveri Neto, foi equivocada, uma vez que as demolições foram executadas, no prazo acordado entre as partes.



Na ocasião ficou definido que as demolições deveriam ocorrer entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2013, o que foi cumprido fielmente pela Administração, conforme relatório apresentado pelo Jurídico da Prefeitura e informado ao MM. Juiz em Março daquele ano.



Desta forma, duas das três ações foram concluídas conforme estabelecido no cronograma o que pode ser verificado nas fls 301 – processo 114/09 onde o Ministério Público tomou ciência da execução das demolições.



Ernane destaca que a Administração Municipal tem como prioridade cumprir as decisões judiciais, mas também zelar pela vida do ser humano. Para isso à época solicitou também um levantamento socioeconômico das famílias que residiam nas referidas moradias com o objetivo, caso fosse necessário, remove-las a um lugar que oferecesse as condições básicas de dignidade.



A terceira ação demolitória, ainda não executada, encontra-se suspensa por 180 dias conforme determinação do MM Juiz Titular da 2ª Vara Dr. Guilherme Kirschiner, com prazo estabelecido a partir de 10 de março de 2014, e, portanto, com vencimento em 10 de setembro do mesmo ano.



“Acreditamos ter sido o MM Juízo, obviamente de forma não intencional, induzido ao equivoco por argumentos apresentados pelo Ministério Público, uma vez que o juiz bem como os promotores que trataram da questão naquela ocasião, eram outros. Portando, não existe ordem judicial descumprida”, justificou o prefeito.







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