Fonte Imprensa Livre
Mara Cirino
A tentativa da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A - em aumentar a área para passageiros nas balsas que fazem a travessia entre São Sebastião e Ilhabela não será possível neste Carnaval. A documentação apresentada pela empresa à Delegacia da Capitania dos Portos não foi considerada suficiente para a segurança da navegabilidade dos usuários. A estimativa é que essa mudança só seja aplicada em eventos vindouros.
Na última quinta-feira a Dersa chegou a emitir uma nota informando das alterações com o objetivo de fazer uma operação especial para duplicar a capacidade de pedestres já para este feriado de Carnaval e quando houvesse grande demanda de passageiros.
Mas, de acordo com o comandante da Delegacia da Capitania dos Portos, capitão de fragata Marcelo de Oliveira Sá, que recebeu o documento naquela data, ao analisar entendeu que os estudos apresentados pela empresa não cumpriam as exigências dos itens analisados com base no Capítulo 3 – Seção I (0301) e Seção III (0318) da Normas da Autoridade Marinha (Normam 02), da Diretoria de Portos e Costas.
A primeira trata das definições no que concerne a alteração, entre elas, nas características principais da embarcação e na quantidade máxima de passageiros e/ou na distribuição de passageiros autorizados.
Segundo o comandante, para que se façam essas alterações, é preciso a análise de uma Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora mediante a apresentação de documentos como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), informações da natureza do serviço e indicação clara de todas as alterações efetuadas, entre outros, para que a Delegacia possa autorizar a mudança, exemplificando que para a retirada de uma determinada fileira de carro é preciso levar em conta a estabilidade da embarcação, e só um técnico pode dizer que há ou não problema”.
No início da noite de sexta-feira, um funcionário da Dersa esteve em reunião com comandante da Delegacia da Capitania dos Portos e após análise dos documentos, o capitão de fragata atestou que não eram suficientes para a liberação para este feriado prolongado e que todo o material será apresentado para análise da Diretoria de Portos e Costas. Dessa forma, as alterações propostas pela Dersa deverão esperar.
O ponto alto para a não autorização por parte da Delegacia foi que nos documentos apresentados na sexta a Sociedade Classificadora atestou que o material juntado não significava a licença de alteração. “Se a sociedade não considera como licença, não posso autorizar”, disse Marcelo Sá.
Paiol
Nos cálculos da empresa, com o aumento da área de pedestres nos horários de maior demanda, as embarcações juntas teriam a capacidade de transportar 2.845 pedestres ao invés de 1.260, a capacidade normal. Ainda de acordo com a Dersa, seriam disponibilizados coletes, botes e boias salva-vidas em número suficiente para atender o aumento de pedestres em todas as embarcações.
Mas na avaliação de Marcelo Sá, não adianta só disponibilizar, os equipamentos devem estar em local de fácil acesso, que hoje não tem nas balsas. “Inclusive, chegaram a falar que esses coletes seriam colocados em um paiol, ou seja, sem acesso no caso de um acidente”, alertou.
Diante da situação, ele chama a atenção para que a Dersa evite o excesso de passageiro nesse momento, estando a empresa sujeita a autuações e multas que variam de R$ 80 e R$ 3,2 mil, além de proibição de saída da embarcação caso seja constatada a infração.
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