Fonte Imprensa Livre
Demolição acontece ainda este semestre
A Justiça deferiu o bloqueio de bens requeridos em Ações Civis Públicas promovidas pela municipalidade contra atos de improbidade administrativa cometidos na gestão do ex-prefeito Juan Garcia. De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos de São Sebastião, Marcelo Luis de Oliveira, os juízes da 1ª e 2ª Varas do Município determinaram bloqueios judiciais de bens no valor total de mais de R$11.404.513,39.
Entre eles estão R$ 5.480.419,50 em bens da empresa Teto Construção, Comércio e Empreendimento, responsável, pela construção do Centro de Convenções no Balneário da Praia Grande, região central da cidade; R$5.723.109,87 Construtora e Pavimentadora Latina, referente à Unidade de Saúde da Topolândia, e R$ 200.984.02 da empresa Multicon Engenharia Ltda, referente à obra do Centro de Apoio Turístico de Boracéia.
Centro de Conveções
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, o Ministério Público já tinha conhecimento de que o prazo inicial necessitaria ser prorrogado, uma vez que para efetivar a demolição é obrigatório promover processo licitatório, bem como estar prevista a respectiva despesa no orçamento anual da cidade. “Não foi possível prever este valor no orçamento de 2013, uma vez que ele já estava em execução”, destacou o secretário.
O MP determinou também que a Prefeitura acione os responsáveis pela construção irregular, exigindo as reparações e indenizações devidas ao erário público.
O Centro de Convenções foi entregue inacabado, em 2008, pelo ex-prefeito, que na época chegou a inaugurar o espaço.
A obra teve investimento no valor de mais de R$ 2 milhões, sendo que R$ 1,8 milhão liberados pelo Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade) órgão da secretaria estadual de Turismo - esse valor já está sendo devolvida ao governo do Estado, por meio de convênio assinado em junho do ano passado, em 50 parcelas no valor aproximado de R$ 36 mil mensais.
O restante - cerca de R$ 500 mil referentes à contrapartida do município, além de outros gastos com o empreendimento -, também deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelos responsáveis pela construção da obra irregular. A determinação do MP em relação à demolição deu-se por motivos de falhas técnicas na construção e questões ambientais. Entre os problemas apontados estão junta de dilatação apresentando abertura irregular, fissuras, falhas de concretagem, ferragem exposta, viga da cobertura que cedeu e forro danificado por infiltrações, entre outros.
De acordo com pareceres técnicos, não há alternativa econômica, técnica e legal senão a demolição e a responsabilização por eventuais danos ao erário público. Há no processo considerações em laudo apontando que as adaptações necessárias ao já edificado inviabilizam a função de Centro de Convenções, além disso a adaptação do imóvel à lei de Uso e Ocupação do Solo é inviável, segundo aspectos de arquitetura, da técnica e do fator econômico.
O prefeito de São Sebastião Ernane Primazzi, (PSC), lamenta a necessidade de demolição do prédio e disse que chegou a acreditar na recuperação do mesmo. Segundo ele, se a Prefeitura não cumprir a determinação do Ministério Público, poderá receber multa diária no valor de R$ 2 mil.
Foto: Jorge Mesquita/IL
Comentários
Postar um comentário