Luciano Vieira | PMSS
O juiz Ivo Roveri Neto titular da 1ª vara cível do Foro de São Sebastião indeferiu a petição inicial sem resolução do mérito
A justiça de São Sebastião indeferiu na última quarta-feira (8) uma ação popular que propunha liminarmente a suspensão da cobrança do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e da taxa de lixo.
No teor da ação o advogado solicitou liminarmente a suspensão da cobrança do IPTU e da taxa de lixo além de requerer a suspensão do prazo para o pagamento até o julgamento definitivo da ação. No mérito o requerente, o advogado Daniel Galani, pediu a anulação do ato de aumento com declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da lei que altera os valores para efeito de cálculo do imposto. Contudo, solicitou que fossem mantidos os benefícios legais concedidos aos contribuintes para pagamento antecipado.
Na sentença o juiz Ivo Roveri Neto titular da 1ª vara cível do Foro de São Sebastião indeferiu a petição inicial sem resolução do mérito, ou seja, o magistrado tomou a decisão sem precisar ouvir a Administração Municipal no caso, considerada ré da ação.
No texto, o juiz diz que o advogado se equivocou quanto à natureza da ação popular que no entendimento da lei não serve à defesa de interesses particulares, tampouco de interesses patrimoniais individuais esclarecendo que o objeto da ação popular é sempre a tutela de interesses públicos.
“Trata-se, portanto de caso de indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse processual na modalidade adequação. Antes o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil”, explica o magistrado na sentença.
(JC/VM)
Fonte: Depto de Comunicaçã
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