Juan Garcia considera reajustes acima da inflação que foi estimada em 5,7% pelo IPCA
O presidente da Federação das Industrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, garantiu apoio para São Sebastião, na luta contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O ex-prefeito e presidente do PMDB sebastianense, Juan Garcia, esteve em São Paulo nessa quarta-feira, para um encontro com Skaf, e o presidente estadual da Fundação Ulysses Guimarães, Nilson Bonome, para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que será proposta contra a lei que aumenta o IPTU de São Sebastião em 2014.
Com aumentos que vão de 40% a 670%, a população tem enviado carnês do imposto, de 2013 e 2014, para o diretório pmedebista, para que seja utilizado como contraprova do aumento do imposto.
A Fiesp, através do presidente Paulo Skaf, pretende entrar com liminar na Adin até a segunda-feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o aumento proposto possa ser reajustado com base na inflação, estimada em 5,7% pelo IPCA.
Segundo Juan Garcia, o encontro foi proveitoso. “Sabíamos que teríamos ajuda estadual, através do Nilson Bonome, membro da executiva estadual, mas saímos deste encontro com um importante aliado, Paulo Skaf, que se comprometeu a estar junto conosco nesta luta contra o aumento arbitrário do IPTU”, considera o ex-prefeito.
Diretrizes
No encontro também foram discutidas as diretrizes da ação, que será feita nos mesmos moldes da elaborada no município de São Paulo, onde o presidente da Fiesp, Paulo Skaf conseguiu barrar o aumento e o STF manteve a liminar contra o reajuste.
Para Nilson Bonome, a união de lideranças do Litoral Norte e a de Paulo Skaf em São Paulo pode trazer frutos positivos. “São Sebastião pode ficar tranquila que estaremos trabalhando juntos para derrubar esta afronta que fere com o princípio da razoabilidade e da capacidade do cidadão para contribuir com os seus impostos”, diz Bonome.
A recomendação da assessoria do PMDB é que os cidadãos reflitam e decidam conforme sua capacidade contributiva, que pode ser por dois caminhos – o primeiro é que pague apenas a 1ª parcela (1/12) do imposto – o segundo é que mediante orientação de um advogado, efetue o pagamento em juízo.
Foto: Junior Ruiz/Divulgação
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