Tucano contraria Comissão da Câmara e vota pela rejeição das contas de 2010 do Executivo















O parlamentar Jair Pires (PSDB) apresenta hoje, na reunião da comissão de finanças seu voto em separado rejeitando as contas de 2010 do atual prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi (PSC) baseado nos pareceres da auditoria técnica de 35 volumes e no parecer do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo.


Para Jair Pires seu voto contrariará a comissão de finanças e orçamento, no qual é membro. A comissão é presidida por Simei da Silva Ferreira (SDD), e como secretário, o parlamentar Ernane Primazzi (PSC).


Em seu parecer o tucano também solicita a substituição do secretário da comissão, o vereador Ernane Primazzi (PSC), uma vez que considera Ernaninho impedido de votar, pois tem interesse direto na matéria, já que é filho do prefeito. O tucano solicita ainda a publicação de edital em jornal de circulação diária disponibilizando por 30 dias as contas na íntegra para que a população possa examinar e apresentar as irregularidades.


Pires defende seu voto contrário lembrando que após analisar os 35 volumes do relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP) consideraria imoral aprovar as contas.


“Por tudo que foi exposto, tendo em vista o descumprimento do limite constitucional de transferência de recursos à Câmara, renúncia de receita, quebra da ordem cronológica e demais irregularidades que afrontam os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade, é que apresento meu voto pela rejeição das contas da Prefeitura de São Sebastião referente a 2010”, declara o tucano em seu parecer.


Parecer - Segundo o parecer emitido pela auditoria técnica do TCE/SP e em especial o parecer procuradora do Ministério Público de Contas do de São Paulo, Renata Constante Cestari declarou como crime de responsabilidade as contas do Executivo de 2010.


“A questão que ensejou a emissão do parecer combatido foi a infringência ao art. 29-A, inciso I da Constituição Federal. Quanto ao mérito, não são cabíveis as alegações ofertadas, uma vez que em desacordo com dispositivo constitucional. Não há que se falar em justificativas, quer aceitáveis ou não, quando se trata de mandamento legal, ainda mais quando este é insculpido na Lei Maior. Por outro lado, também não há que se olvidar que o § 2º, inciso I do mesmo art. 29-A da Carta Magna, prevê como Crime de Responsabilidade do Prefeito repasses além do limite estipulado neste artigo. Desta feita, não pode prosperar a arguição da municipalidade, pois ocorreu a despeito à norma constitucional e que, por seu turno, configurou Crime de Responsabilidade”, finalizou.


Dentre as irregularidades obtidas no relatório do tribunal de contas estariam mais de R$ 33 milhões proveniente dos Royalties utilizados de maneira considerada irregular; o pagamento de 680 diárias a mais do que o número de policiais na operação verão; a compra de 695 Kits de uniformes escolares a mais do que o número de crianças na rede; duplo pagamento de passagens aéreas para Brasília; valores de coleta de lixo, merenda escolar e serviço de saúde mais caros do que o restante da região; excesso de pagamento de horas extras para um único servidor dentre outras irregularidades.

Comentários