Ernaninho quer proibir uso de celular em bancos







O vereador Ernaninho (PSC) apresentou em recente sessão ordinária da Câmara, um Projeto de Lei que pretende proibir o uso de telefones celulares e rádio de comunicação no interior das agências bancárias e instituições assemelhadas no município de São Sebastião.
Caso aprovado, os funcionários das agências poderão solicitar que os clientes interrompam ligações e guardem os equipamentos. Se o cliente resistir à advertência poderá ter o aparelho recolhido e devolvido somente na saída do local. Os estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas deverão solicitar o apoio Policial e ou da Guarda Civil Municipal (GCM), para aqueles que descumprirem o disposto na lei.
Os bancos e instituições financeiras deverão fixar placas com o número da lei (61) com respectivo ano da aprovação, além de descrever a proibição e as penalidades. Os clientes poderão utilizar os aparelhos com o acompanhamento de um funcionário somente se estiverem com problemas de saúde, casos emergentes junto à empresa ou particular e para atender uma situação de extrema urgência. Após a aprovação, as agências bancárias e instituições assemelhadas terão o prazo de 120 dias para se adaptarem a lei, a contar da data de sua publicação.
O parlamentar explica que a medida visa à segurança dos usuários destas instituições financeiras contra crimes, especialmente a chamada “saidinha de banco”. A ideia é diminuir os assaltos a clientes que sacam dinheiro. Crime onde o ladrão escolhe a vítima que acabou de sacar dinheiro e avisa os comparsas que estão na rua.
O delegado de São Sebastião, José Lamartine Fagundes, é favorável a implantação da lei, que já está em vigor em São Paulo desde 2011 e em diversas outras cidades - como Caraguatatuba e Ilhabela. “Sem o uso de celulares nas agências esse crime ficaria mais difícil. Um deles fica dentro da agência vendo o movimento e passa todas as coordenadas, até como a pessoa tá vestida para o outro abordar. Estas medidas só auxiliam nosso trabalho”, afirma.
O delegado complementa que “é importante existir estas legislações antes que os crimes aconteçam. Em São Sebastião é muito raro acontecer as ‘saidinhas de banco’, é impressionante, o número destes tipos de ocorrência nem chegam a fazer estatísticas”. Nas ruas, as pessoas têm opiniões diversificadas sobre o assunto. O corretor de imóveis, Silvio Braz, 40 anos, morador de Barra do Una, Costa Sul de São Sebastião, explica que não é nem contra nem a favor. “A questão de segurança é importante. Se o banco atendesse no prazo dava para ficar com o telefone desligado. Mas principalmente nos períodos de pagamento ficamos mais de duas horas para sermos atendidos nas agências”. “Não poder atender o celular dificultaria meu serviço, pois as pessoas ligam para mim o tempo todo. Posso acabar perdendo bons negócios”, explica.
Já Arturo Bermúdez, 28 anos, técnico em arqueologia e morador da Topolândia, acredita que infelizmente é um mal necessário. “O crescimento inevitável de nossa cidade acarreta a perda de alguns tipos de liberdade, o celular em banco é uma delas. Para nossa segurança é valido a proibição, coisa que em outras cidades já provou ser benéfico a população, não podemos barrar o processo de desenvolvimento de uma cidade, mas podemos adotar medidas que amenizem o impacto do crescimento, ou seja a violência”, afirma.
A atriz Lala Machado, do Pontal da Cruz, não concorda com a medida. “Ficamos, às vezes, por muito tempo em pé em uma fila de banco, na maioria das vezes no horário de almoço. Precisamos resolver outros assuntos e ficamos presos por horas nas agências, o celular é a única saída. Infelizmente tem gente do mal que se aproveita disso”, completa.
Em Ilhabela, a Lei 915 de 21 de novembro de 2011, aprovada pelo prefeito Antônio Luiz Colucci, veda a utilização de aparelhos móveis de telefonia celular e rádios de comunicação no interior de agências bancárias e postos de atendimentos bancários do município. Exceto os funcionários em horário de serviço, o infrator deverá pagar a multa de R$ 500 e o banco de R$ 5 mil. O Projeto de Lei n° 05612011 de autoria do vereador Márcio Garcia de Souza.
Caraguá não prevê multa para quem usar o celular nos bancos, mas a Lei 1987 de 2 de dezembro de 2010, aprovada pelo prefeito Antônio Carlos da Silva, também impede o uso dos aparelhos. Os funcionários das agências podem solicitar aos clientes que interrompam a ligação e guardem o equipamento. Em casos de resistência, o aparelho será recolhido e entregue na saída do local. São abertas exceções caso o usuário precise resolver problemas urgentes no momento do atendimento e emergência de saúde, mas somente na frente de um funcionário da agência que pode pedir apoio policial para o cumprimento da lei.


TJ julga inconstitucional lei que proíbe uso de celular em bancos em Florianópolis
Em Santa Catarina a justiça considerou inconstitucional a lei municipal de Florianópolis que proíbe o uso de aparelhos celulares em bancos. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça alega que a norma fere o princípio da liberdade individual.
Em agosto deste ano, o coordenador geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) em ação direta de inconstitucionalidade - número 2013.000434-5 - ajuizou que a norma fere um princípio constitucional. A tese do legislativo e da prefeitura, sancionada em janeiro de 2002, perdeu por maioria de votos dos desembargadores que acreditam que a segurança é obrigação do Setor Público e que a liberdade individual dos cidadãos deve prevalecer.
O artigo 4º da Constituição Estadual assegura aos catarinenses os direitos e garantias individuais e coletivos, sociais e políticos insculpidos no artigo 5º da Carta Magna Federal.

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