Supremo Tribunal Federal nega recurso da Prefeitura e decisão pode acarretar em exonerações de 122 cargos na Saúde, além de reflexos nos ESF´s
Leonardo Rodrigues
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na última segunda-feira, por votação unânime, provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Carmem Lúcia, e manteve a condição de irregular a contratação de funcionários demitidos do Instituto Acqua.
A decisão dessa segunda-feira, pode acarretar na exoneração de 122 cargos na Saúde, além de reflexos no Estratégia de Saúde da Família (ESF). O prefeito Ernane Primazzi declarou por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não recebeu oficialmente a intimação, mas, adiantou que irá recorrer da decisão.
Em agosto, a ministra do STF, Carmen Lúcia já havia negado recurso interposto pela Prefeitura de São Sebastião acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a Lei Complementar Municipal nº 133/2011, de autoria do Executivo, que permitia a criação de cargos em comissão, de livre nomeação da atual Administração. A lei complementar aprovada pela vereança sebastianense e considerada irregular pelo STF foi proposta para que a prefeitura pudesse assumir, por administração direta, os serviços pertinentes à ESF e absorver os funcionários demitidos do Instituto Acqua.
O Instituto Acqua foi contratado para coordenar e administrar as ESF’s, mas em abril de 2011 teve seu contrato rescindido pela prefeitura sebastianense. Na ocasião o instituto apresentava atraso no pagamento dos salários em consequência a uma ação civil que provocou o bloqueio do recurso repassado pelo Executivo.
A Lei aprovada pelo Poder Legislativo sebastianense permitiu a prefeitura a contratação de 122 cargos para as ESF´s. Na decisão, o STF defende o posicionamento do Desembargador Relator que afirma: “a instituição legal de cargos desta natureza consubstanciará afronta aos postulados da acessibilidade e do concurso público, inquinando-a, por conseguinte, de inconstitucionalidade”.
Síntese
Em maio de 2011, em sessão extraordinária, a Câmara Municipal aprovava por unanimidade o projeto de Lei Complementar nº 08/2011 de autoria do Executivo que criava 122 cargos em provimento de comissão, para que a Prefeitura pudesse assumir, por administração direta, os serviços pertinentes à ESF e absorver os funcionários demitidos do Instituto Acqua. Assim, na ocasião a prefeitura assumiu o compromisso de contratar os funcionários que trabalhavam para o Instituto Acqua. Com a nova lei a contratação seria por prazo determinado de seis meses, prorrogável por igual período, dando tempo para a administração pública realizasse concurso público. Os cargos criados e seus salários à época (2011), sem indicação de atribuições, variam de R$ 1 mil a R$ 8,5 mil.
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