Justiça Federal condena Transpetro por vazamento de óleo no Canal de São Sebastião há 10 anos





Os vazamentos de óleo no Canal de São Sebastião não são incomuns
Acácio Gomes


A Justiça Federal de Caraguatatuba acatou parcialmente um pedido do Ministério Público Federal que pede a condenação da Transpetro por conta de um vazamento de óleo ocorrido em 3 de junho de 2003 no Canal de São Sebastião.
A decisão foi dada no último dia 29 de agosto pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento. Em seu despacho, o magistrado cita que a jurisprudência consolidou entendimento em prol da competência da Justiça Federal para apreciar e julgar ações públicas tratando de ressarcimento em virtude de dano ambiental decorrente de vazamento de petróleo e derivados no mar territorial.


“Além da matéria ser objeto de convenção internacional, registro que o dano ambiental ocorreu o mar, bem público da União. No caso presente, temos a notícia que a Transpetro, em decorrência do vazamento de petróleo, sofreu sanção administrativa por parte da Cetesb e Ibama. As infrações administrativas ambientais não eliminam a responsabilidade de reparar o dano ambiental, justamente o pedido da presente ação civil pública”, ressaltou.
Ainda de acordo com o magistrado, a atividade desenvolvida pela empresa ré é de risco, especialmente no aspecto ambiental. “Infelizmente, acidentes com vazamento de petróleo não são incomuns e a empresa deve arcar com os prejuízos decorrentes do risco ambiental de sua atividade econômica”.
Nascimento finaliza seu despacho julgando parcialmente procedente o pedido do MPF condenando a ré ao pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente em virtude do derramamento de petróleo.


“O valor a ser apurado será em liquidação por arbitramento, que deverá corresponder ao valor mínimo encontrado segundo trabalho científico elaborado pela Cetesb intitulado ‘Proposta de critério para valoração monetária de danos causados por derrames de petróleo ou de seus derivados no ambiente marinho’”, citou.
Ou seja, com a decisão o magistrado apenas não aceitou o pedido do Ministério Público Federal em relação ao dano moral ambiental.
“É necessária a análise do pedido condenatório de indenização por dano ambiental moral. Apesar de reconhecer a possibilidade de acumulação de indenização por dano extrapatrimonial e dano moral ambiental, não é qualquer acidente que pode gerar automaticamente o direito coletivo de ressarcimento de dano moral”, explica.
Com isso, o juiz federal alegou que no caso presente, o acidente não foi de grandes proporções, se comparados com outros.
“Ao contrário do ocorrido em acidente mais recentemente, a empresa ré envolveu os agentes ambientais locais por ela treinados, o que traz maior grau de solidariedade da comunidade local no trabalho de contenção. Não foram produzidas provas de dor ou revolta coletiva em virtude da conduta da empresa ré, que – repito – causou o dano em virtude de sua atividade econômica, mas tomou as medidas apropriadas para minimizá-lo. Em relação a este último ponto, não encontrei nos autos qualquer crítica à sua posterior conduta por parte das autoridades ambientais”, explica.


Prescrição
Na ação, a Transpetro se manifestou alegando preliminarmente a ocorrência da prescrição por se tratar de pedido de reparação civil em relação ao acidente. No mérito, a empresa sustenta a não configuração de dano ambiental e o descabimento do pedido indenizatório.
“Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, considera-se imprescritível o direito à reparação. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa deparar o dano ambiental”, rebateu o juiz na sentença.


Transpetro
Em nota, a Transpetro resumiu a dizer que foi notificada e que vai recorrer da decisão.


Cetesb aplicou multa de quase R$ 350 mil à época
Logo após o vazamento ocorrido no Canal de São Sebastião, a Cetesb aplicou uma multa de quase R$ 350 mil à época.
Em seu relatório final, o órgão apontou que as áreas afetadas foram as águas do Canal de São Sebastião, de toda a Enseada de Caraguá até o Sul de Ubatuba.
“No trajeto das manchas, que envolveu mais de 120 km de costa, estavam diversas ilhas como do Mar Virado, Tamanduá e Anchieta. As praias atingidas foram Ponta Aguda, Mansa, da Lagoa e uma lagoa costeira, região preservada de difícil acesso entre Caraguá e Ubatuba. Costões rochosos situados nesta região foram parcialmente afetados, mas por estarem expostos a forte ação das ondas não foi necessária intervenção humana para limpá-los”, consta no documento.
O relatório apontou ainda que não houve comprovação de que as balsas de cultura de mexilhões localizadas na região tenham sido danificadas pelo contato com o óleo.
“O ecossistema da lagoa costeira foi o mais impactado, uma vez que bancos de macrófitas, aves aquáticas e outros animais foram atingidos pelo óleo”.


Acidente
O acidente ocorreu em 3 de junho durante a operação de descarregamento de óleo marlim 33, procedente da Bacia de Campos (RJ) do navio Nordic Narita para o Tebar por volta das 11.
Segundo a Cetesb, na oportunidade ocorreu o afrouxamento de três braços de descarga que estavam conectados entre o píer sul e o navio, gerando o derramamento do produto.
“De imediato (aproximadamente um minuto) foi acionada a parada de emergência pelos operadores do navio, após os operadores do píer terem constatado e comunicado a ocorrência via rádio e, a seguir, foi acionado o Plano de Contingência Local. O óleo vazado foi jateado para o convés do referido petroleiro e para o mar, localizando-se primeiramente sob o píer sul e espalhando-se pelo Canal de São Sebastião, cuja correnteza estava fraca, de sudoeste para nordeste e com ausência de ventos”, cita no relatório o órgão.
Ainda de acordo com a Cetesb foram recolhidos 15,9 m³ de óleo do mar pelas três embarcações recolhedoras e pelo navio Astro Ubaran, da Petrobras.
O volume total de resíduos oleosos gerados foi de 868 m³, envolvendo barreiras e demais materiais absorventes, além de areia contaminada, pelotas e placas de óleo retirada das praias e vegetação impregnada com óleo retirada de lagoa.
“A Transpetro mobilizou 260 homens para os trabalhos marítimos com 128 embarcações e 1.100 pessoas para os trabalhos terrestres incluindo seus funcionários, os agentes ambientais (moradores e pescadores) treinados por esta empresa para atuar em operações de vazamentos de óleo, tanto no cerco às manchas no mar como na limpeza das praias afetadas, além de trabalhadores braçais”, finalizou o relatório a Cetesb.


Foto: Jorge Mesquita/IL

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