Vigilância Sanitária interdita casa de recuperação para dependentes químicos





Segundo Sesau, entidade não possui responsável técnico de nível superior
A Vigilância Sanitária, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde, interditou a Comunidade Terapêutica Vida Nova, instituição que tem por objetivo a recuperação a dependentes químicos e do álcool, ontem de manhã.
A ação foi motivada em conjunto com o Ministério Público (MP), pela instituição não atender às normas da legislação vigente, determinadas pela Anvisa/Ministério da Saúde.


De acordo com a chefe de divisão da Vigilância Sanitária de São Sebastião, GeorgiaMichelucci, a casa de recuperação não possui responsável técnico de nível superior legalmente habilitado e nem acompanhamento de um funcionário em período integral.
Ainda de acordo com ela, a instituição deve adotar critérios em relação ao programa terapêutico que determine a evolução do paciente. “Além disso, o tempo de internação deve ser em média de seis a 12 meses, com atividades que possibilitem a ressocialização do dependente à sociedade” destacou Georgia.
A diligência foi acompanhada pelo delegado da DIG/Dise, Jairo Luís Pinto Pontes, por haver também indícios de apropriação indébita e maus tratos. Aproximadamente 25 internos estão alojados no local, no bairro da Enseada, Costa Norte da cidade, e há acusações ao proprietário, de negligência e de se apoderar dos cartões de benefícios.


José Carlos da Silva, 69 anos, há cinco anos internado na instituição, afirma que a comida é de péssima qualidade e reclama da higiene precária. Já o paciente Marcelino Aparecido Domingos compara o internato com um campo de concentração e protesta total descaso do proprietário.
Ao chegar no local, por volta das 7h da manhã, os fiscais da Vigilância Sanitária e a equipe da Dise/DIG foram atendidos pelos próprios internos, ficando comprovada a falta de responsável no abrigo.


Conforme determinação do delegado foram recolhidos computador e documentação encontrados na sede da entidade, além do proprietário Jefferson Moreira Junqueira ser conduzido à delegacia, para prestar depoimento.
O proprietário tem cinco dias para encaminhar os internos para local adequado e comprovar documentalmente a medida.


Foto: Munir El Hage|PMSS

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