STF julga irregular contratação de funcionários demitidos do Instituto Acqua




Supremo Tribunal Federal nega recurso da Prefeitura e decisão pode acarretar em exonerações de 122 cargos na Saúde, além de reflexos nos ESF´s
Leonardo Rodrigues


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia negou na semana passada, recurso interposto pela atual Administração a cerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a Lei Complementar Municipal nº 133/2011, de autoria do Executivo que permitia a criação de cargos em comissão, de livre nomeação da Prefeitura de São Sebastião. A lei complementar aprovada pela vereança sebastianense e considerada irregular pelo STF foi proposta para que a prefeitura pudesse assumir, por administração direta, os serviços pertinentes à Estratégia de Saúde da Família (ESF) e absorver os funcionários demitidos do Instituto Acqua.
O Instituto Acqua foi contratado para coordenar e administrar as ESF’s, mas em abril de 2011 teve seu contrato rescindido pela prefeitura sebastianense. Na ocasião o instituto apresentava atraso no pagamento dos salários em consequência a uma ação civil que provocou o bloqueio do recurso repassado pelo Executivo.
A Lei aprovada pelo Legislativo sebastianense permitiu a prefeitura a contratação de 122 cargos para as ESFs. Na decisão, o Supremo Tribunal Federal defende o posicionamento do Desembargador Relator que afirma: “a instituição legal de cargos desta natureza consubstanciará afronta aos postulados da acessibilidade e do concurso público, inquinando-a, por conseguinte, de inconstitucionalidade”. O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo considerou que a lei atacada “criou cargos de provimento em comissão sem lhes indicar o feixe de atribuições”, razão pela qual se mostra forçoso reconhecer caracterização de vício de inconstitucionalidade.
A publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 154 foi datada do último dia 7. A decisão pode acarretar na exoneração imediata das contratações tidas pela Justiça como irregulares.


Recapitulando
Em maio de 2011, em sessão extraordinária, a Câmara Municipal aprovava por unanimidade o projeto de Lei Complementar nº 08/2011 de autoria do Executivo que criava 122 cargos em provimento de comissão, para que a Prefeitura pudesse assumir, por administração direta, os serviços pertinentes à ESF e absorver os funcionários demitidos do Instituto Acqua. Assim, na ocasião a prefeitura assumiu o compromisso de contratar os funcionários que trabalhavam para o Instituto Acqua. Com a nova lei a contratação seria por prazo determinado de seis meses, prorrogável por igual período, dando tempo para a administração pública realizasse concurso público. Contudo, a contratação emergencial destes funcionários por parte do Executivo já se dura aproximadamente 26 meses. Os cargos criados e seus salários à época (2011), sem indicação de atribuições, variam de R$ 1 mil a R$ 8,5 mil.


Outro lado
Sobre a decisão do STF em ter julgado irregular a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação do prefeito, a reportagem procurou a Prefeitura de São Sebastião. O prefeito Ernane Primazzi declarou por meio de sua assessoria de imprensa que, a Administração Municipal entrará com recurso contra a decisão monocrática da Ministra Relatora Dra Carmem Lúcia, para tentar modificar a decisão.

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