Ministério Público determina demolição do Centro de Convenções da Praia Grande







MP determinou também que a administração municipal acione os responsáveis pela construção irregular, exigindo as reparações e indenizações devidas ao erário público
O Ministério Público (MP) determinou que a Prefeitura de São Sebastião, realize em seis meses a demolição do Centro de Convenção construído no Balneário dos Trabalhadores, Praia Grande, região central do município. A determinação foi oficiada na última quinta-feira durante reunião entre a Administração Municipal e a Promotoria Pública, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).


O MP determinou também que a atual Administração, acione os responsáveis pela construção irregular exigindo as reparações e indenizações devidas ao erário público. O Centro de Convenções foi entregue em 2008, pelo ex-prefeito Juan Manoel Pons Garcia, que na época chegou a inaugurar o espaço.
A obra teve investimento no valor de mais de R$ 2,3 milhão, sendo que R$ 1,8 milhão foi liberado pelo Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias (Dade) órgão da secretaria Estadual de Turismo, e que já está sendo devolvida ao Governo do Estado por meio de convênio assinado no último mês de junho, em 50 parcelas que chegam a casa dos R$ 36 mil mensais. O restante cerca de R$ 500 mil referente a contrapartida do município, além de outros gastos com o empreendimento, também deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelos responsáveis pela construção.


Para secretário jurídico da Prefeitura de São Sebastião, Marcelo Luís de Oliveira, a determinação do MP em relação à demolição deu-se por motivos de falha técnica na construção, corte irregular de morro e altura maior que o permitido pela legislação.
Ele relaciona como problemas apontados a junta de dilatação apresentando abertura irregular, fissuras, falhas de concretagem, ferragem exposta, viga da cobertura que cedeu, forro danificado por infiltrações, entre outros.


De acordo com pareceres técnicos não há alternativa senão a demolição e responsabilização por eventual dano ao erário público. Em laudo há considerações em que as adaptações necessárias ao já edificado inviabilizam a função de Centro de Convenções, além disso, a adaptação do imóvel à lei de Uso e Ocupação do Solo é inviável segundo aspectos de arquitetura, da técnica e do fator econômico.


Foto: Jorge Mesquita/IL

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