Prefeito Ernane Primazzi é cassado pela segunda vez





Ele já tinha sido cassado por captação de sufrágio; desta vez a cassação se deu por uso indevido de meios de comunicação
Leonardo Rodrigues


O prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi (PSC), foi cassado pela segunda vez em menos de 40 dias. O juiz eleitoral Guilherme Kirschner voltou a cassar o diploma de Ernane, mas desta vez por uso indevido dos meios de comunicação. No mês passado, Ernane foi cassado por captação ilícita de sufrágio em ação que apontara suposta doação de área em troca de votos, durante comício realizado em Maresias, Costa Sul da cidade, em julho do ano passado. Ambas as ações foram impetrada pela Coligação Seriedade e Trabalho, que apoiou o candidato Juan Garcia nas últimas eleições municipais.
A setença dessa quinta-feira, do juiz eleitoral sebastianense deve ser publicada no Diário Oficial, em até uma semana. Além da cassação do diploma, todos representados no processo, que inclui além de Ernane o vice-prefeito, Aldo Pedro Conelian Junior, e o ex-vice-prefeito Wagner Teixeira, à pena de oito anos de inelegibilidade.
Essa segunda cassação vem atender a juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Clarissa Campos Bernardo, que anulou a primeira sentença de Kirschner neste processo, julgado no ano passado, e que na ocasião se decidiu apenas por multar as partes em cerca de R$ 30 mil. O parecer do TRE pela nulidade da sentença no início de fevereiro serviu para que fosse incluído Aldo Conelian ao processo.


Procedente
Kirschner julgou nessa quinta-feira, procedente o processo que pede a cassação do chefe do Executivo alegando uso indevido de veículo de comunicação em benefício de sua campanha eleitoral. Contudo, durante a tramitação da ação, houve a substituição do candidato a vice-prefeito na Coligação Paz e Desenvolvimento, de Wagner Teixeira por Conelian. Com a situação, a juíza pontuou em sua decisão, que em eventual condenação, que acarretaria a cassação do registro da coligação, poderia afetar o candidato substituto, Conelian, hoje vice-prefeito, que não teria a oportunidade de se manifestar. Situação essa sanada com a nova decisão do juiz sebastianense que incluiu Aldo e cassou o mandado dos representados.


Pontuando
A decisão desta semana, sobre o processo de uso indevido de meios de comunicação, o juiz eleitoral sebastianense aproveita para pontuar alegações feitas pela defesa dos representados. Kirschner afasta a possibilidade de cerceamento de defesa e a necessidade de inclusão do partido, no caso o PSC, ao processo, tendo em vista que caso houve a concretização de qualquer das duas alegações já haveria determinação do TRE, após análise da juíza Clarissa Campos Bernardo.
A juíza do TRE já havia também considerado que quanto à preliminar de cerceamento de defesa, “verifica-se que a questão tratada nos autos é meramente de direito”. A prova dos fatos apontados como irregulares foi suficientemente realizada com a juntada dos exemplares de jornal, não sendo necessária a produção de prova oral, motivo pelo qual a preliminar deve ser afastada. “Assim, afasto a preliminar de cerceamento de defesa”, afirmou a juíza na ocasião.


Panfleto
Guilherme Kirschner avalia que há evidente o uso indevido dos meios de comunicação, vez que todas as matérias da publicação acostadas nos autos fazem somente apologia aos representados. “A maciça maioria das matérias são neste sentido, tratando-se de evidente propaganda eleitoral, sem que haja uma matéria de cunho informativo”, diz o juiz em sua decisão.
Kirschner afirma que a referida publicação distanciou-se dos fins relativos aos meios de comunicação social para transforma-se em “panfleto de propaganda eleitoral”.


Nota
A reportagem procurou a assessoria jurídica da campanha de Ernane para saber seu posicionamento a respeito, que em nota à imprensa informou que até essa sexta-feira, o prefeito Ernane Primazzi e o vice Aldo Conellian, não foram notificados de nenhuma decisão judicial. “Assim, diante o desconhecimento do fato, informamos que somente após ciência do mesmo, poderemos nos posicionar a respeito. Chamamos ainda a atenção para o fato de que esta mesma ação havia sido julgada sem a prolação de sentença de cassação de diploma, registro ou perda de direitos, e que certamente será restaurada pela justiça resguardando o legítimo resultado proclamado pelas urnas, nas eleições de outubro passado, e a vontade popular, que apontou a vitória da coligação São Sebastião - Paz e Desenvolvimento. Sabemos que o Poder Judiciário é o guardião da democracia e da vontade popular, por isso acreditamos na Justiça”, diz a assessoria em nota.


Foto: Imprensa Livre/IL

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