Projeto de lei disciplina denominação de vias, logradouros





De acordo com a proposta, para toda denominação é necessário o uso de vocábulos da língua portuguesa, com exceção dos nomes civis

O Poder Legislativo Sebastianense aprovou por unanimidade de votos, em sessão ordinária, o projeto de lei 31/2013 do vereador Reinaldo Alves Moreira Filho (PSDB) que disciplina a denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Com a regulamentação, a nova lei irá alterar a forma de denominação das ruas, que tem gerado problemas e descontentamento de algumas pessoas, como foi o caso da Rua São Nicolau, aprovado no ano passado, que alterou o nome da rua sem o conhecimento e aprovação dos moradores da localidade.

De acordo com a proposta, para toda denominação é necessário o uso de vocábulos da língua portuguesa, com exceção dos nomes civis, sendo proibida qualquer repetição mesmo que de forma alternada entre as vias públicas, e documento comprovando a aceitação de 80% dos moradores.

A denominação tem a finalidade de homenagear a memória de pessoas que residiram no local e têm bom conceito perante a comunidade, no decreto que regulamentará a iniciativa constará os principais serviços e atividades desenvolvidas no município pela pessoa que será homenageada.

No caso do indicado, ser conhecido pelo apelido, abaixo do nome verdadeiro colocado na placa, constará o apelido, se for aprovado pelos familiares e no caso de não ter conotação pejorativa.



O parlamentar que apresentar a proposta concedendo o nome deve vir providenciado de certidão de óbito do homenageado, localização feita em croqui, o endereço do local onde será colocada a placa, a descrição dos limites com início e término da rua.

Com a alteração, o parlamentar deverá apresentar uma certidão fornecida pela prefeitura sobre a existência de denominação anterior e com mais identificações a respeito.

Consta ainda na propositura, que as escolas da rede municipal poderão receber denominação somente em homenagem aos professores, servidores da escola ou doador da área onde a mesma foi construída, e as exigências propostas devem obter uma parecer da Associação de Pais e Mestres do estabelecimento de ensino.

Após a oficialização da homenagem, por meio de decreto ou lei, fica proibida a modificação, com exceção dos que forem de interesse público relevante.

Os familiares ficarão responsáveis sobre a confecção e a afixação da placa denominativa.

O nome de pessoa viva fica proibido no projeto, apenas se encaixará em caso do homenageado ter mais de 60 anos e não ocupar cargo eletivo/público ou de nomeação política, não tendo sofrido condenação criminal e goze de bom conceito junto à população.



Comissão

Com a aprovação do novo projeto, ficam revogadas as leis 1642/2003 e 1371/1999. Reinaldinho entende que a nova lei irá alterar profundamente a forma de definição da denominação às ruas, na qual um vereador indica o nome a ser denominada uma rua, muitas vezes, sem o conhecimento e aprovação da maioria dos moradores ou usuários da localidade.

“Com essa mudança, o vereador passará a ser o homologador da vontade dos moradores, ou seja, do povo.

As denominações públicas deverão ser encaminhadas com a manifestação favorável da comunidade, feitas através de votação, abaixo assinado, plebiscito ou outro meio capaz de expressar a vontade da maioria dos moradores ou frequentadores dos logradouros ou prédios públicos”, justifica.



Foto: Celso Moraes/CMSS













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