Parecer do Ministério Público pede extinção de ação da Fiesp contra IPTU em São Sebastião




Luciano Vieira|PMSS

MP considerou a FIESP parte ilegítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Ministério Público do Estado de São Paulo, em parecer emitido pelo subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, considerou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) parte ilegítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

O parecer se refere aos artigos 4.o e 10.o da Lei Complementar 167, de 26 de setembro de 2013, do município de São Sebastião, que "altera a Lei nº 1.317/98, e atualiza a listagem de valores para o efeito de cálculo do IPTU”, opinando pelo acolhimento de questionamento preliminar apresentado pela Prefeitura e pela extinção da ação sem resolução de mérito.

O MP, no mesmo parecer, sustenta a improcedência da ADIN, caso a preliminar não seja aceita e a ação chegue a julgamento no seu mérito.

O parecer do MP afasta as alegações de inconstitucionalidade, apontando que a Constituição Estadual é o parâmetro exclusivo da legislação municipal, e "não restringe a realização de sessão extraordinária apenas ao recesso legislativo" - um dos pontos indicados pela ação apresentada pela Fiesp, como motivadoras da arguição de inconstitucionalidade da lei.

O subprocurador-geral de Justiça aponta ainda que, a discussão acerca dos valores de metro quadrado revisados na listagem alterada na sessão da Câmara Municipal de setembro de 2013 "exige o exame de questões de fato, não parecendo, em princípio, existir violação a preceitos constitucionais", sendo esse, reiterou "pacífico o entendimento nos tribunais pátrios".

"Face ao exposto - concluiu o parecer do MP -, opino pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte ativa, com a extinção do processo sem a resolução do mérito e, caso vencida a preliminar pela improcedência da presente ação".

Para o prefeito Ernane Primazzi, mais uma vez a Justiça mostrou não haver nenhuma ilegalidade no procedimento realizado para a aprovação do projeto.

Ernane destacou também que, mesmo com o parecer favorável, qualquer contribuinte, caso observe algum equivoco nos valores do seu imposto, deve entrar com o pedido de revisão junto ao cadastro fiscal da Prefeitura.

(VM)



Fonte: Depto de Comunicação

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