Justiça condena Juan, ex-secretários e Faber por contrato irregular



IMPRENSA LIVRE

O juiz Ivo Roveri Neto, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, condenou ontem, o ex-prefeito Juan Garcia, os ex-secretários Thales e Alberto Guilherme Carlini, assim como a empresa Faber Serviços Ltda., em ação popular ajuizada apontando improbidade administrativa e pedindo a nulidade do contrato firmado pelo ex-prefeito e ex-secretários com a empresa, através de procedimento de inexigibilidade de licitação.

A sentença declarou nulo o contrato administrativo e condenou os réus a, solidariamente, restituírem aos cofres do município, integralmente, todos os valores desembolsados, acrescidos de correção monetária. Os valores serão objeto de cálculo, que será encaminhado pelo município à Justiça. A sentença judicial inocentou a ré Maria Alice Christiane Dias Pereira, que atuava como representante legal da Faber Serviços Ltda.

No contrato anulado pela Justiça e que pela sentença pode ter alcançado mais de R$ 22 milhões, a Faber, entre outras coisas, outorgava a cidade licença não exclusiva para exploração de patente relacionada ao tratamento de resíduos sólidos. A Justiça acolheu argumentos dos proponentes da ação popular (Paulo Lima Delgado e, posteriormente, Carlos Roberto Berringer Favery) e colheu provas apontando irregularidades, como por exemplo a obrigação de pagamentos por 10 horas diárias, 30 dias por mês, de assessoria técnica, no valor de R$ 75 mil mensais, quando a Faber prestava o mesmo tipo de assessoria técnica, em Blumenau, por R$ 17.660 mensais.



A sentença mostrou ainda que o contrato firmado impunha ao município despesas mínimas obrigatórias que faziam o custo por tonelada dos resíduos tratados alcançar R$ 310,02 por tonelada, um acréscimo de aproximadamente 77% sobre o anterior custo do transbordo dos mesmos resíduos para a disposição no município de Tremembé – R$ 170 por tonelada.

Outro aspecto irregular apontado foi a cobrança de assessoria técnica e patente à Faber, quando a operação de receber e dar tratamento aos resíduos competia à própria empresa.”...ainda que tivesse se submetido a concorrência, o contrato seria nulo”, reforçou o juiz em seu despacho.

Na sentença o magistrado ressaltou que a cidade não tinha por incumbência nenhuma atividade ligada ao tratamento dos resíduos, a qual era responsabilidade exclusiva da Faber Serviço Ltda. “O que leva às seguintes conclusões: primeiro,que a licença para exploração da Patente nº INPI/Dirctec/PI 9806438-0 era absolutamente desnecessária e impossível exploração pelo município, pois não era a este que competia o tratamento dos resíduos, mas à Faber Serviços Ltda, motivo pelo qual não havia sequer sentido em falar em outorga de licença, o que torna o próprio objeto do contrato inexistente, e a justificativa para a inexigibilidade vazia; segundo, a contratação de um mínimo de 300 horas de assessoria técnica por mês, ao custo unitário de R$ 250, totalizando R$ 75 mil por mês, e R$ 900 mil por ano de custo ao município, na média de 10 horas por dia, é absolutamente desproporcional quando se sabe que a operação de tratamento dos dejetos era incumbência da própria Faber Serviço Ltda, e esta não poderia cobrar por assessoria a ela mesma”.



O juiz considerou ser um absurdo perpetrado com dinheiro público, e para ao final ainda restar a cidade a obrigação de coletar os resíduos supostamente tratados e dar-lhes destinação. “Provavelmente, sem ser carnavalesco, alguém transformou lixo em luxo, mas não para os milhares de cidadãos que pagam impostos e não têm a retribuição de serviços adequados, já que tais recursos escoam sem qualquer controle para cofres particulares”, acrescentou.

No caso, o juiz diz entender que a participação do ex-prefeito e dos ex-secretários Thales e Alberto Guilherme Carlini restaram demonstradas ante a irregularidade na dispensa de licitação da contratação da ré Faber Serviços LTDA., bem como a irregularidade do contrato firmado. Com isso, o magistrado acolhe os pedidos iniciais do autor da ação popular (que incluem também a indisponibilidade dos bens dos réus e a suspensão dos direitos políticos dos réus por oito anos).







































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