Vereador notifica Executivo e cobra MP de cumprimento de liminar



Promotora irá recomendar que a devida publicidade da ordem judicial seja dada e como os contribuintes devem proceder quanto ao pagamento do tributo

Após a decisão do juiz Relator Marcio Bartoli, publicada no dia 20, concedendo a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para barrar o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de São Sebastião, que suspendeu os efeitos da lei municipal e a cobrança do tributo, o vereador Gleivison Gaspar (PMDB) resolveu notificar a Prefeitura e Câmara de São Sebastião. Ação do parlamentar se estendeu em também comunicar o Ministério Público (MP), bem como os juízes da Comarca de São Sebastião (1º Oficio, 2º Ofício e Vara Criminal), nessa quinta-feira.




O vereador diz que medida foi necessária, visto que contribuintes têm o procurado. O professor Gleivison, como conhecido, foi o único a votar contra o aumento. Ele comenta não achar justo que centenas de pessoas fiquem sem saber o que fazer por falta de informação da Prefeitura.

“Por medo, por desinformação ou até mesmo porque não quer dor de cabeça, observo que muitos contribuintes vêm pagando o IPTU já que a administração se comporta como se não houvesse uma liminar. Esse silêncio carregado de oportunismo não pode se sobrepor ao que determina a Justiça”, disse o professor.

As notificações para os poderes Executivo e Legislativo foram protocoladas na tarde dessa quarta-feira, juntamente com as comunicações ao Judiciário, a Comarca de São Sebastião e ao Ministério Público, na pessoa da promotora Natalie Riskalla Anchite.

Segunda Riskalla, o MP irá exigir que a Prefeitura cumpra a ordem judicial (leia-se liminar) e recomendará que a Administração dê a devida publicidade para que a população saiba como proceder sobre o IPTU.




“Por causa de uma Medida Provisória que não permite o MP em atuar nas questões de tributos, ficamos de certa forma de mãos atadas, mas irei recomendar que o prefeito cumpra esta liminar”, afirmou a promotora.

Ainda de acordo com a promotora, o poder de ‘recomendação do MP’ pode parecer algo simplório, mas juridicamente é um importante instrumento para a exigência no cumprimento das determinações judiciais. Caso não se cumpra a recomendação, ficará comprovado o dolo, e neste caso, pode-se gerar improbidade administrativa.




Para o ex-prefeito e presidente do PMDB sebastianense, Juan Garcia, a lei enviada à Câmara Municipal é inconstitucional pois fere princípios da Constituição, como o da razoabilidade, moralidade, legalidade e capacidade contributiva.

“Fora o aumento abusivo, a Prefeitura não realizou diversas etapas do processo, como as audiências públicas, um correto e criterioso estudo da planta genérica”, comenta Garcia.




Foto: Divulgação



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