Justiça revoga liminar e mantém cobrança do IPTU em São Sebastião








O prefeito Ernane Primazzi, ao comentar a decisão judicial, salientou que sempre acreditou no entendimento, pelo Judiciário, das verdadeiras condições que levaram à proposição da atualização da Planta

O desembargador relator do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcio Bartoli, acolheu em decisão monocrática agravo regimental e revogou na tarde dessa terça-feira, a liminar que suspendia os efeitos da sessão extraordinária que aprovou o projeto de lei complementar que atualiza a Planta Genérica de Valores que orienta a cobrança do IPTU em São Sebastião.

Com a decisão fica mantida, até julgamento do mérito da ação, a validade da cobrança do IPTU nos termos aprovados em setembro passado pela Câmara Municipal.

No despacho, revendo a posição adotada na liminar anteriormente concedida, o desembargador, a partir da documentação apresentada pela Prefeitura, reconhece que “não mais se vislumbra haver ocorrido na aprovação da Lei Municipal 167/2013” qualquer “vício formal de inconstitucionalidade”.

O desembargador cita que nos anos de 2005 a 2013 foram realizadas seis sessões extraordinárias fora do período de recesso parlamentar – a suposta irregularidade dessas sessões era um dos fundamentos apresentados pela FIESP/CIESP para requerer a suspensão dos efeitos da Lei Complementar que atualizou a Planta Genérica de Valores de São Sebastião.



“Ao revés, a sessão extraordinária para a votação do projeto de lei foi convocada com a antecedência mínima exigida e se deu em razão da relevância do interesse público em questão e da urgência do caso, justificadas pela necessidade de majoração do tributo já em 2014, ante os vultosos gastos enfrentados pela Prefeitura com os danos causados pelas fortes chuvas no ano anterior e os efeitos desfavoráveis ao Município de São Sebastião das novas regras de distribuição, entre os entes da Federação, dos royalties e da participação especial, devidos em função da exploração de petróleo”, explicita o desembargador, em seu despacho, acolhendo o agravo e revogando a liminar anteriormente concedida.



O prefeito Ernane Primazzi, ao comentar a decisão judicial, salientou que sempre acreditou no entendimento, pelo Judiciário, das verdadeiras condições que levaram à proposição da atualização da Planta Genérica de Valores.

“Ninguém gosta de aumentar impostos, mas é preciso ter a coragem de enfrentar as dificuldades que eventualmente nos afligem. A Justiça entendeu que os argumentos apresentados pela Fiesp não estavam refletindo inteiramente a situação e, com os argumentos e documentos que foram apresentados pelo Jurídico da Prefeitura, decidiu preservar a capacidade do município continuar atendendo a população”, concluiu o prefeito.



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